Número da legislação:

5662

Tipo da Legislação:

LEI

Data da Legislação: 25/03/2021

Ementa:

Autoriza o Poder Executivo a antecipar, por decreto, feriados municipais, excepcionalmente durante a calamidade pública declarada no Município, decorrente do Covid-19. (saúde, covid-19). - feriados e pontos facultativos.


Processo Administrativo Nº: 225.789/1996 - vol. 2

Despacho normativo:

Data do Despacho:


Possui Adin: Não


Notas:


Anexos (Clique para baixar o arquivo):


Esta legislação é referenciada por:

Nº Legislação Data Tipo Ementa Ação Detalhes
8861 25/03/2021 DECRETO Dispõe sobre a antecipação dos feriados municipais, conforme autoriza a Lei 5.662/2021, como medida de controle da disseminação da pandemia. (saúde, covid-19). - feriados e pontos facultativos. Referencia Detalhes

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