Número da legislação:

6332

Tipo da Legislação:

LEI

Data da Legislação: 26/08/2025

Ementa:

Acrescenta o artigo 4º-A à Lei 5.718/2021, que institui a “Semana Municipal da Juventude”. - a partir do dia 12 de agosto.


Processo Administrativo Nº: 9.142/2021

Despacho normativo:

Data do Despacho:


Possui Adin: Não


Notas:


Anexos (Clique para baixar o arquivo):


Esta legislação é referenciada por:

Esta legislação referencia:

Nº Legislação Data Tipo Ementa Ação Detalhes
5718 18/08/2021 LEI Institui no Município de Mauá a Semana Municipal da Juventude - a partir do dia 12 de agosto. Altera Detalhes