Data da Legislação: 26/08/2025
Ementa:
Acrescenta o artigo 4º-A à Lei 5.718/2021, que institui a “Semana Municipal da Juventude”. - a partir do dia 12 de agosto.
Processo Administrativo Nº: 9.142/2021
Despacho normativo:
Data do Despacho:
Possui Adin: Não
Notas:
| Nº Legislação | Data | Tipo | Ementa | Ação | Detalhes |
|---|---|---|---|---|---|
| 5718 | 18/08/2021 | LEI | Institui no Município de Mauá a Semana Municipal da Juventude - a partir do dia 12 de agosto. | Altera | Detalhes |