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Transparência Perguntas frequentes sobre o portal da transparência


O Portal da Transparência de Mauá é um canal pelo qual é possível acompanhar informações orçamentárias e financeiras referentes ao município. Por meio desta ferramenta, a população pode ter conhecimento de como o dinheiro público está sendo utilizado, de modo a fiscalizar a sua correta aplicação.

O Portal da Transparência atende a Lei Complementar 131 de 27 de maio de 2009 e a Lei de Acesso à Informação, como é mais conhecida a Lei 12.527 de 2011. A Lei Complementar 131 acrescenta dispositivos à Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, a qual estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade e transparência na gestão fiscal.

Através do Portal, é possível ter acesso a uma série de informações orçamentárias e financeiras, incluindo despesas realizadas com contratação de obras e serviços, compras, valores da folha de pagamento, assim como as receitas vindas de impostos, multas, taxas, repasses estaduais e federais. Também é possível encontrar informações relacionadas a leis, pareceres, balanços, licitações e obras.

Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo devem manter as informações disponíveis para os internautas.

Os dados financeiros e orçamentários são extraídos do processamento de sistemas operados pela Secretaria de Finanças. Informações referentes a despesas e receitas são dinâmicas, atualizadas em tempo real no Portal na medida em que são geradas em sua origem contábil.
Já informações referentes aos vencimentos e cargos do funcionalismo são abastecidas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração.

Os dados financeiros e orçamentários são extraídos do processamento de sistemas operados pela Secretaria de Finanças. Informações referentes a despesas e receitas são dinâmicas, atualizadas em tempo real no Portal na medida em que são geradas em sua origem contábil.
Já informações referentes aos vencimentos e cargos do funcionalismo são abastecidas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração.

Dados financeiros e orçamentários são atualizados na medida em que são gerados na área contábil, em tempo real. Dados relativos a remuneração dos funcionários são atualizados a cada 30 dias, de modo que é possível ter acesso aos vencimentos mais recentes.

O termo "Orçado" refere-se ao valor aprovado e constante na LOA (Lei Orçamentária Anual). O termo "Atualizado" refere-se ao valor orçado acrescido de adequações ou remanejamentos legitimados por lei ou decreto municipal. O termo "Emprenhado" significa valor alocado, separado, para determinado projeto, contrato ou programa. O termo "Liquidado" representa o reconhecimento da contraprestação pelo serviço ou produto adquirido, ao passo que "Pago" denota a transferência efetiva do recurso ao fornecedor.

Receita "Orçada" é a receita prevista na Lei Orçamentária Anual. Receita "Atualizada" corresponde a alteração efetuada na previsão orçamentária. "Receita "Lançada Mês" é a perspectiva de entrada mensal de recursos. "Lançada Exercício" diz respeito à previsão referente aos 12 meses do ano. "Arrecada mês" expressa o que efetivamente entrou no caixa no mês em questão e "Arrecada Exercício" é o que entrou no tesouro municipal ao longo do ano.

Sim. As informações referentes aos funcionários públicos podem ser acessadas no botão Cargos e Salário. Tais informações podem ser acessadas de duas maneiras: clicando sobre o Busca de Servidores, é possível individualizar a pesquisa inserindo o nome do funcionário e o regime de contratação. Além de indicar o cargo, esta modalidade de pesquisa traz a data de admissão do funcionário em questão. Ao clicar sobre Busca Cargos e Salários, é possível selecionar opções nos campos vínculo empregatício e cargo para ter acesso a planilha com a remuneração dos funcionários que se encaixam na pesquisa. Existe ainda a possibilidade de a pesquisa ser realizada com base na faixa salarial. Nesta modalidade o internauta insere as remunerações mínima e máxima para que o sistema traga os dados filtrados.

O PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) formam o sistema de planejamento integrado consagrado pela Constituição Federal de 1988.
O PPA é um plano de longo prazo pelo qual os gestores públicos procuram ordenar as ações de governo tendo como horizonte metas e objetivos fixados para o período de quatro anos. Este instrumento vale tanto para a esfera federal como estadual e municipal.
Investimentos cujas execuções ultrapassem um exercício financeiro deverão necessariamente ser incluídos no Plano Plurianual, sob a pena de cometer crime de responsabilidade. O PPA compreende três exercícios do mandatário e o primeiro exercício do próximo.
A LDO norteia a elaboração do Orçamento de forma a adequar às diretrizes e objetivos estabelecidos no Plano Plurianual, restrito ao ano a que se refere. A LDO define as metas em termos de programas e estabelece parâmetros para a aplicação do recurso orçamentário anual, por meio do Plano Plurianual.
A LOA é o Orçamento propriamente dito. No Orçamento, constam as projeções de receitas e despesas para o ano seguinte, levando em conta não apenas a Administração Direta, a Prefeitura, mas também a chamada Administração Indireta, formada pelas autarquias, fundações e empresas públicas.
PPA, LDO e LOA são instrumentos de planejamento elaborados pelo Poder Executivo e demandam aprovação pelo Poder Legislativo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é o nome mais comum da Lei Complementar nº 101, promulgada e em vigor desde maio de 2000.A LRF dispõe de mecanismos que impõem controle de gastos por parte da União, Estados, Distrito Federal e municípios, condicionado as despesas à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Isso significa que os gestores públicos estão proibidos de gastar mais do que se arrecadam.
A LRF também promove transparência nos gastos públicos na medida em que obriga que as finanças dos entes governamentais sejam apresentadas detalhadamente aos Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios, aos quais cabe a responsabilidade de analisar, aprovar, reprovar e impor sansões. Os Poderes Legislativo e Judiciário também são submetidos à norma.
Ao introduzir limites de gastos e determinar o estabelecimento de metas fiscais trienais, a LRF permite que os governantes possam corrigir problemas que possam surgir na execução do Orçamento.