PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ

ACESSO À INFORMAÇÃO


Lei de Acesso á Informação

A Lei de Acesso à Informação (LAI), como é mais conhecida a Lei Federal 12.527, de novembro de 2011, estabelece procedimentos que necessariamente devem ser realizados municípios, órgãos estaduais e federais, a fim de garantir acesso às informações por parte dos cidadãos.

De acordo com a LAI, todos os cidadãos tem o direito de obter de forma clara dados de interesse particular, coletivo ou geral sobre as ações realizadas pelas esferas públicas. Entre as informações que devem ser divulgadas estão as relacionadas à movimentação financeira e orçamentária da administração pública, incluindo a utilização de recursos públicos, edital de licitação, contratos administrativos, acompanhamento de programas e projetos, prestações de contas, entre outras.

A LAI estabelece ainda que é dever dos órgãos e entidades públicas divulgar em local de fácil acesso, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público, registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e despesas, dentre outros.

A LAI inclui os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os estados e o Distrito Federal, o Ministério Público, além de autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades privadas que direta e indiretamente mantêm contratos com algum órgão público.

Em Mauá a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada por meio do decreto municipal 7.967 de 31 de julho de 2014. O decreto estabelece todas as diretrizes para o atendimento da LAI na esfera local, incluindo a estrutura do Serviço de Acesso ao Cidadão (SIC), prestando nas modalidades presencial e eletrônica.

Na modalidade presencial, o cidadão registra a solicitação de informação ao comparecer à Central de Atendimento localizada no piso térreo do prédio do Paço Municipal, localizado na Avenida João Ramalho, 205, Vila Noêmia. Na modalidade eletrônica, é possível solicitar informações via internet, por meio do chamado SIC Eletrônico.

A Lei e Acesso à Informação determina ainda que órgãos públicos disponibilizem informações da administração sem prévia requisição. Em atendimento á este dispositivo, a Prefeitura de Mauá mantém o Portal da Transparência.


SIC Eletrônico

Com o compromisso de atender a Lei de Acesso à Informação, a Prefeitura de Mauá disponibiliza o SIC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) Eletrônico, além da Central de Atendimento localizada no piso Térreo do prédio do Paço Municipal. Para utilizar o SIC Eletrônico basta preencher o formulário do link abaixo e clicar sobre o botão "salvar" a fim de encaminhar e registrar o pedido de esclarecimento.

O Serviço de Informação ao Cidadão registra e encaminha pedido de acesso à informação efetuado pelo Cidadão, nos termos da LAI, na plataforma digital no SIC Eletrônico, para os órgãos da administração direta da Prefeitura do Município de Mauá.

O SIC não trata de: Denúncias; Reclamações; Solicitações de providências; Recebimento e protocolo de ofícios judiciais; Sugestões ou Elogios

O interessado poderá formalizar pedido de acesso à informação, concordando em fornecer dados básicos de identificação no formulário, a especificação da informação requerida, e receber posterior manifestação do órgão ao seu requerimento.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) fortalece o controle social, garantindo o direito de recorrer no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa de acesso, e prazos descumpridos.

Prazo: Ao requerente o órgão deverá prestar informações ao pedido de informação no prazo de até 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.

Recurso: No SIC eletrônico abra um novo pedido informando o número do protocolo inicial e descreva os motivos para a revisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil após o registro e envio da resposta pelo órgão. Encaminharemos ao Secretário da pasta ou à autoridade imediatamente superior à que exarou a decisão contestada, devendo esta se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhando resposta ao recorrente. (Art. 11, Decreto Municipal nº 7967/2014)

Declaramos que não houve qualquer restrição à informação mediante Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo, nos moldes dos arts. 21 e seguintes da LAI.

SIC - Serviço de Informação ao Cidadão está subordinado à Secretaria de Administração e Modernização (Decreto 7967/2014)

É fundamental guardar o número de protocolo, pois através dele é possível consultar o andamento da sua solicitação via Internet.

SIC Eletrõnico - Abertura SIC Eletrõnico - Consulta

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Atendimento presencial

Endereço: Av. João Ramalho, 205, Vila Noêmia CEP 09371-520
Horário de funcionamento: das 8h às 17h.
Telefone: 4512-7664


Autoridade de monitoramento

Autoridade de monitoramento, de acordo com a PORTARIA N° 11.636, de 10 de outubro de 2022:
José Manuel de Lira - e-mail: lirajm@maua.sp.gov.br - 4514-9128