Acesso à informação
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A Lei de Acesso à Informação (LAI), como é mais conhecida a Lei Federal 12.527, de novembro de 2011, estabelece procedimentos que necessariamente devem ser realizados municípios, órgãos estaduais e federais, a fim de garantir acesso às informações por parte dos cidadãos.
De acordo com a LAI, todos os cidadãos tem o direito de obter de forma clara dados de interesse particular, coletivo ou geral sobre as ações realizadas pelas esferas públicas. Entre as informações que devem ser divulgadas estão as relacionadas à movimentação financeira e orçamentária da administração pública, incluindo a utilização de recursos públicos, edital de licitação, contratos administrativos, acompanhamento de programas e projetos, prestações de contas, entre outras.
A LAI estabelece ainda que é dever dos órgãos e entidades públicas divulgar em local de fácil acesso, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público, registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e despesas, dentre outros.
A LAI inclui os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os estados e o Distrito Federal, o Ministério Público, além de autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades privadas que direta e indiretamente mantêm contratos com algum órgão público.
Em Mauá a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada por meio do decreto municipal 7.967 de 31 de julho de 2014. O decreto estabelece todas as diretrizes para o atendimento da LAI na esfera local, incluindo a estrutura do Serviço de Acesso ao Cidadão (SIC), prestando nas modalidades presencial e eletrônica.
Na modalidade presencial, o cidadão registra a solicitação de informação ao comparecer à Central de Atendimento localizada no piso térreo do prédio do Paço Municipal, localizado na Avenida João Ramalho, 205, Vila Noêmia. Na modalidade eletrônica, é possível solicitar informações via internet, por meio do chamado SIC Eletrônico.
A Lei e Acesso à Informação determina ainda que órgãos públicos disponibilizem informações da administração sem prévia requisição. Em atendimento á este dispositivo, a Prefeitura de Mauá mantém o Portal da Transparência.
SIC Eletrônico
Com o compromisso de atender a Lei de Acesso à Informação, a Prefeitura de Mauá disponibiliza o SIC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) Eletrônico, além da Central de Atendimento localizada no piso Térreo do prédio do Paço Municipal. Para utilizar o SIC Eletrônico basta preencher o formulário do link abaixo e clicar sobre o botão "salvar" a fim de encaminhar e registrar o pedido de esclarecimento.
De acordo com o Art 5º do Decreto Municipal 7967/2014, o pedido de acesso à informação deverá conter:
I - nome do requerente;
II - número de documento de identificação válido;
III - endereço físico e/ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida;
IV - telefone para contato;
V - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
É fundamental guardar o número de protocolo, pois através dele é possível consultar o andamento da sua solicitação via Internet.
Atendimento presencial
Endereço: Av. João Ramalho, 205, Vila Noêmia CEP 09371-520
Horário de funcionamento: das 8h às 17h.
Telefone: 4512-7664
Legislação
Autoridade de monitoramento
Autoridade de monitoramento, de acordo com a PORTARIA N° 11.636, de 10 de outubro de 2022:
José Manuel de Lira - e-mail: lirajm@maua.sp.gov.br - 4514-9128